STJ. Habeas corpus. Tentativas de homicídio. Pleito de desclassificação para o crime de perigo de contágio de moléstia grave. Prejudicialidade. Pedido atendido pelo STF. Revogação da prisão preventiva. Ameaça à vítima e risco concreto de reiteração criminosa. Custódia devidamente justificada. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - O pleito de desclassificação dos delitos de tentativa de homicídio para o crime de perigo de contágio de moléstia grave, não obstante a inadequação da via estreita do writ para sua análise, encontra-se prejudicado em virtude do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 98.712/SP, impetrado em favor do paciente, ter atendido o pedido, determinando a distribuição dos autos a uma das varas criminais comuns do Estado de São Paulo.
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