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DOC. 241.0291.0347.1777

STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Aposentadoria rural por idade. Certidão de casamento, qualificando o cônjuge como rurícola. Exercício posterior de atividade urbana. Inexistência de início de prova material. Comprovação do período de carência. Necessidade de robusta prova testemunhal. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via do especial.

1 - Para fins previdenciários, embora seja admissível a comprovação de atividade rural mediante a qualificação de lavrador do marido na certidão de casamento, é inaceitável a utilização desse documento como início de prova material quando se constata, como no caso em apreço, que o cônjuge, apontado como rurícola, vem a exercer posteriormente atividade urbana. Precedentes.

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