STJ. Habeas corpus liberatório. Estelionato consumado, tentativa de estelionato e corrupção ativa. Prisão em flagrante delito em 25.11.2009. Decisão suficientemente fundamentada. Risco concreto de reiteração criminosa. Paciente ostenta diversas condenações por crimes contra o patrimônio. Necessidade de resguardar eventual aplicação da Lei penal, pois a acusada não possui endereço certo e nem comprovou ocupação lícita. Parecer do MPf pelo indeferimento do pedido. Ordem denegada.
1 - Consoante orientação desta Turma, a superveniência do julgamento do mérito do Habeas Corpus pelo Tribunal de origem possibilita o conhecimento por esta Corte, de impetração contra decisão indeferitória de liminar, como substitutiva de Recurso Ordinário.
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