STJ. Habeas corpus. Execução penal. Remição. Falta grave. Perda dos dias remidos. Aplicação da Lei 7.210/84, art. 127. Ofensa à coisa julgada. Não-Ocorrência.
1 - A perda dos dias remidos, em razão do cometimento de falta grave pelo sentenciado, não ofende o direito adquirido ou a coisa julgada, já que o instituto da remição, como prêmio concedido ao apenado em razão do tempo trabalhado, gera, tão-somente, expectativa de direito, sendo incabível cogitar-se de reconhecimento de coisa julgada material. A própria LEP estabelece nos arts. 50 e 127 que as faltas disciplinares de natureza grave impõem a perda dos dias remidos.
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