STJ. Agravo regimental em recurso especial. Multa aplicada pela corte estadual com fundamento no art. 538, parágrafo único, do CPC. Cálculo do valor patrimonial da ação. Matéria devidamente analisada. Desnecessidade de oposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento. Agravo regimental manifestamente infundado. Aplicação de multa prevista no CPC, art. 557, § 2º.
1 - No pertinente à multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, aplicada à recorrente em razão dos aclaratórios opostos, ressalte-se que neles desenvolveu-se argumentação no sentido de se alterar o critério de cálculo utilizado para se aferir o correto valor patrimonial das ações. Todavia, o aresto do Tribunal de origem já havia exaurido a análise da referida matéria, adotando, inclusive, o posicionamento consolidado deste STJ em sede de recurso repetitivo, não havendo a necessidade de oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, o que afasta a incidência da Súmula 98 deste STJ.
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