STJ. Processual civil. Inexistência de sucumbência recíproca. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
1 - O Tribunal a quo entendeu pela inaplicabilidade do art. 21 do Código Processual ao caso concreto em razão da não ocorrência do fenômeno da sucumbência recíproca, e em razão de os litigantes, quanto a parte adversa, serem considerados partes distintas (CPC, art. 48).
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