STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Curso de formação de sargentos. Prova de aptidão física. Exame físico em caráter eliminatório. Reprovação. Novo teste. Impossibilidade. Previsão no edital.
1 - O STJ possui jurisprudência uniforme no sentido de que, havendo previsão editalícia que veda a realização de novo teste de aptidão física, não se pode dispensar tratamento diferenciado a candidato em razão de alterações fisiológicas temporárias, em homenagem ao princípio da igualdade que rege os concursos públicos. Precedentes: AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 1/2/2010; RMS 25.208/SC, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 5/5/2008; AgRg no RESP 798.213/DF, Rel. Min. Jane Silva - Desembargadora convocada do TJ/MG - Quinta Turma, DJ 5/11/2007; RESP 728.267/DF, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 26/9/2005; AgRg no RESP 657.488/DF, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 7/3/2005
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