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DOC. 241.0291.0488.4793

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Curso de formação de sargentos. Prova de aptidão física. Exame físico em caráter eliminatório. Reprovação. Novo teste. Impossibilidade. Previsão no edital.

1 - O STJ possui jurisprudência uniforme no sentido de que, havendo previsão editalícia que veda a realização de novo teste de aptidão física, não se pode dispensar tratamento diferenciado a candidato em razão de alterações fisiológicas temporárias, em homenagem ao princípio da igualdade que rege os concursos públicos. Precedentes: AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 1/2/2010; RMS 25.208/SC, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 5/5/2008; AgRg no RESP 798.213/DF, Rel. Min. Jane Silva - Desembargadora convocada do TJ/MG - Quinta Turma, DJ 5/11/2007; RESP 728.267/DF, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 26/9/2005; AgRg no RESP 657.488/DF, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 7/3/2005

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