STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave no decorrer do cumprimento da pena. Fuga. Reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios, exceto livramento condicional (Súmula 441/STJ) e regressão do regime prisional. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - Encontra-se pacificado o entendimento neste STJ de que o cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, inclusive a progressão de regime prisional - exceto o livramento condicional (enunciado 441/STJ da Súmula de Jurisprudência), bem como autoriza a regressão de regime prisional, nos termos do art. 50, II da LEP.
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