STJ. Tributário. Icms. Substituição tributária. Descontos incondicionais. Exclusão da base de cálculo. Não cabimento. Eresp 715.255.
1 - Ficou decidido no EREsp 715.255, da Relatoria da Ministra Eliana Calmon, julgado em 23.6.2010, que o recolhimento do ICMS sobre o regime de substituição tributária deve ser realizado integralmente, considerando o valor cheio da mercadoria, sem subtrair o valor daquelas mercadorias dadas em bonificação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito