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DOC. 241.0291.0549.5846

STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência em recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público. Polícia civil do distrito federal. Afastada a exigência de teste de flexão em barra para os candidatos do sexo feminino. Incidência da súmula 280/STF. Inexistência de cotejo analítico e de similitude fática. Dissídio não demonstrado. Inviável os embargos de divergência para discussão do juízo de conhecimento. Agravo regimental desprovido.

1 - Este Colegiado de Uniformização Infraconstitucional pacificou o entendimento de que, nos Embargos de Divergência, para apreciação e comprovação do dissídio jurisprudencial, não basta a transcrição de ementas e excertos dos julgados, devendo-se expor as circunstâncias que identificam os casos confrontados, providência não adotada na espécie.

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