STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Liberdade provisória. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Coação ilegal por excesso de prazo no julgamento do recurso de apelação criminal não configurado. Impetração conhecida em parte. Ordem denegada.
1 - A matéria referente à liberdade provisória não foi apreciada pelo Tribunal de origem, pelo que não pode esta Corte Superior dela conhecer a analisar, sob pena de supressão de instância.
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