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DOC. 241.0291.0588.5433

STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Não-Conhecimento do recurso.

1 - Segundo a interpretação que esta Corte confere aos arts. 514, II, 539, II, e 540 do CPC, a petição do recurso ordinário em mandado de segurança deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja, deve apresentar as razões pelas quais a parte recorrente não se conforma com o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, o que, todavia, não se verifica nos presentes autos, em que a impetrante deixou de impugnar especificamente o fundamento do acórdão que manteve o indeferimento liminar da petição inicial do mandado de segurança.

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