STJ. Habeas corpus. Penal. Furto tentado. Bens avaliados em R$ 190,00 (cento e noventa reais). Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Precedentes. Ordem denegada.
1 - A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Com efeito, a tentativa de subtração de algumas ferramentas, avaliadas em R$ 190,00 (cento e noventa reais), não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.
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