STJ. Administrativo. Concurso público. Convocação para segunda fase. Mera publicação no diário oficial. Lapso temporal de quatro anos. Ofensa ao princípio da publicidade.
1 - Em obséquio ao princípio constitucional da publicidade, a convocação do ora agravado, candidato aprovado na primeira fase do concurso público, para a realização das subsequentes etapas não poderia se dar por meio de simples publicação no Diário Oficial, cuja leitura diária por quase 4 (quatro) anos - período decorrido desde a inscrição até o malfadado chamamento para o exame de avaliação física - é tarefa desarrazoada e que não se revela exigível em absoluto. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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