STJ. Habeas corpus. Disparo e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Aplicação do princípio da consunção. Ausência de documentação essencial para o deslinde da questão. Necessidade de prova pré-Constituída. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - No que diz respeito à aplicação do princípio da consunção, certo é que a absorção do delito de porte de arma de fogo pelo de disparo depende da análise do contexto fático em que se deram as condutas no caso concreto.
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