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DOC. 241.0291.0706.3347

STJ. Processual civil. Recurso especial em ação rescisória. Ocorrência de violação à coisa julgada e ao art. 575, II, CPC. Regra de competência funcional e absoluta.

1 - Declarada extinta a execução na forma dos arts. 794, I, e 795, do CPC, o recurso cabível é o de apelação a fim de providenciar a excussão de valores que a exeqüente ainda considera devidos, de modo que o processo executivo deve permanecer tendo curso perante a mesma Vara, ou, acaso decorrido o prazo para apelar, cabível o ajuizamento de ação rescisória. Nessa linha, a exeqüente jamais poderá inaugurar outro feito executivo em outro juízo, mediante simples petição, para excutir valores referentes ao mesmo título, sob pena de violação ao CPC, art. 575, II, e à coisa julgada.

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