STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Audiência de oitiva de testemunha realizada sem a presença da advogada constituída pelo paciente, embora requerido o adiamento do ato. Matéria não debatida na corte estadual. Supressão de instância. Writ não conhecido. Matérias diversas das aventadas nos pedidos de revisão criminal formulados perante o tribunal de origem. Equívoco. Exame de mérito não realizado. Habeas corpus concedido de ofício.
1 - A questão referente à nulidade dos atos processuais posteriores à audiência de instrução e julgamento que foi realizada sem a presença da advogada constituída pelo paciente não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre este tópico, evitando-se com tal medida a ocorrência de indevida supressão de instância.
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