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DOC. 241.0291.0741.2435

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Julgamento de recursos. Órgão colegiado composto majoritariamente por juízes convocados. Ausência de violação ao princípio do juiz natural. Convocação que atende à Constituição Federal e à Lei. Ausência de intimação do defensor. Nulidade. Anulação do julgamento. Concessão da ordem

1 - Não ofende o princípio constitucional do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para, nos casos de afastamento eventual ou férias de desembargador titular, compor o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais.

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