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DOC. 241.0291.0746.4943

STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo qualificado. Concurso formal. Emprego de arma. Exame pericial. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime. Orientação firmada pelo plenário da suprema corte. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Réu reconhecidamente reincidente, com pena superior a quatro anos de reclusão. Obrigatoriedade do regime fechado. Ordem denegada.

1 - Nos termos do CPP, art. 167, o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma de fogo.

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