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DOC. 241.0291.0753.2590

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Fixação do coeficiente em um sexto. Motivação idônea. Quantidade e diversidade de droga apreendida. Regime inicial fechado. Inviabilidade da substituição de pena em razão da quantidade de pena.

1 - O Tribunal de origem, ao aplicar a causa de diminuição de pena insculpida na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, estabeleceu-a, de forma motivada e proporcional, no mínimo legal de 1/6 (um sexto), dada a quantidade e diversidade de droga apreendida, e o envolvimento de menores na empreitada delituosa. Esta Corte tem decidido, em casos semelhantes, que tais circunstâncias justificam uma redução de pena diversa do patamar máximo de 2/3 (dois terços).

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