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DOC. 241.0291.0784.2965

STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência em recurso especial. Gratificação especial a que se refere a Lei 6.373/1993 do estado do rio grande do norte. Omissão do poder público local no cumprimento da obrigação de pagar o valor integral da verba. Inocorrência da prescrição do fundo de direito. Aplicação da súmula 85/STJ. Incabível a alegação de violação ao art. 2 o. § 1o. Da licc quando para sua análise se revelar imprescindível o exame de legislação local. Súmula 280/STF. Jurisprudência desta corte superior firmada em consonância com o aresto embargado. Súmula 168/STJ. Execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 2o.-B. Ausência de determinação de pagamento imediato de valores pretéritos. Particularidade do caso concreto. Falta de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Recurso de divergência liminarmente indeferido. Agravo regimental desprovido.

1 - O acórdão embargado encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme de que se cuidando de obrigações de trato sucessivo, em que se discute o adimplemento da gratificação especial a que se refere a Lei 6.373/1993 do Estado do Rio Grande do Norte, por se tratar de omissão do Poder Público local em pagar aos Servidores o valor integral da referida verba, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas tão-somente as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu a propositura da ação. Do mesmo modo assentou a orientação, em casos idênticos aos dos autos, de que não cabe alegação de violação ao art. 2 o. § 1o. da LICC quando, para sua análise, se revelar imprescindível o exame de legislação local, o que atrai o óbice imposto pela Súmula 280/STF.

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