Carregando…

DOC. 241.0291.0815.4863

STJ. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico cometidos sob a égide da Lei 6.368/76. Causa especial de diminuição. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Aplicação. Alegação de que o recorrido se dedica à atividade criminosa. Revolvimento do material fático/probatório. Súmula 7. Associação para o tráfico de drogas. Aplicação da minorante. Impossibilidade.

1 - A Corte Estadual, ao examinar os requisitos do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, concluiu que o recorrido não se dedicava à atividade criminosa. Chegar à conclusão diversa demandaria o revolvimento do material fático/probatório, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito