STJ. Habeas corpus. Roubo com emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, do CP). Alegada nulidade da ação penal pelo fato de o paciente, advogado que respondeu preso ao processo, ter atuado em causa própria. Matéria não analisada na origem. Tema não suscitado pela defesa durante todo o curso da ação penal. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Não conhecimento do writ quanto ao ponto.
1 - O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.
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