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DOC. 241.0291.0845.2786

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Exigência apenas com base na gravidade do crime. Ilegalidade. Faculdade do juiz mediante decisão devidamente motivada. Súmulas 439 do STJ e vinculante 26 do STF. Ordem concedida.

1 - De acordo com as alterações trazidas pela Lei 10.792/03, o exame criminológico deixa de ser requisito obrigatório para a progressão de regime, podendo, todavia, ser determinado de maneira fundamentada pelo Juiz da execução, de acordo com as peculiaridades do caso.

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