STJ. Habeas corpus. Livramento condicional. Laudo desfavorável. Indicação de elementos concretos que evidenciam a ausência do mérito ao benefício. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 112, § 2º, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir determinada parcela da pena e apresentar bom comportamento carcerário, comprovado por atestado emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito ao livramento condicional.
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