STJ. Habeas corpus. Execução penal. Homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado. Falta grave (fuga). Reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios que dependam de lapsos de tempo de execução da pena, exceto livramento condicional e comutação de pena. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 127 preceitua que o condenado que for punido com falta grave perderá o direito ao tempo remido pelo trabalho, iniciando-se o novo cômputo a partir da data da infração disciplinar. Outrossim, o cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação de pena. Precedentes do STJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito