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DOC. 241.0291.0946.7145

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Nulidade. Intimação da data de sessão de julgamento de apelação. Defensor dativo. Ciência pela imprensa oficial. Posterior ciência do acórdão. Silêncio. Três anos. Preclusão. Ordem denegada.

1 - A intimação de defensor dativo da data de sessão de julgamento de apelação pela Imprensa Oficial, seguida de ciência do causídico do acórdão, sem qualquer recurso, por quase três anos, enseja a preclusão da arguição da nulidade. In casu, a defensora dativa obteve a certidão para o levantamento de honorários somente após o trânsito em julgado, estando, pois, ciente da ocorrência do julgamento do apelo defensivo.

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