STJ. Processo penal. Habeas corpus. Nulidade. Intimação da data de sessão de julgamento de apelação. Defensor dativo. Ciência pela imprensa oficial. Posterior ciência do acórdão. Silêncio. Três anos. Preclusão. Ordem denegada.
1 - A intimação de defensor dativo da data de sessão de julgamento de apelação pela Imprensa Oficial, seguida de ciência do causídico do acórdão, sem qualquer recurso, por quase três anos, enseja a preclusão da arguição da nulidade. In casu, a defensora dativa obteve a certidão para o levantamento de honorários somente após o trânsito em julgado, estando, pois, ciente da ocorrência do julgamento do apelo defensivo.
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