STJ. Habeas corpus liberatório. Narcotráfico. Prisão em flagrante em 19.02.2008. Liberdade provisória. Vedação legal. Norma especial. Lei 11.343/2006. Sentença condenatória já proferida. Pena. 1 ano e 8 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Direito de apelar em liberdade negado. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem denegada, no entanto.
1 - A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo na Lei 11.343/06, art. 44 (nova Lei de Tóxicos), que é norma especial em relação ao parágrafo único do CPP, art. 310 e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei 11.464/2007. Referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse, de sorte que prescinde de maiores digressões a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, nestes casos.
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