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DOC. 241.0291.0988.3644

STJ. Habeas corpus. Citação por edital. CPP, art. 366. Produção antecipada das provas. Necessidade de concreta motivação. Constrangimento ilegal. Súmula 455/STJ.

1 - A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que a produção antecipada das provas, a que faz alusão o CPP, art. 366, exige concreta demonstração da urgência e necessidade da medida, não sendo motivo hábil a justificá-la o decurso do tempo, tampouco a presunção de possível perecimento. Súmula 455/STJ.

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