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DOC. 241.0301.1128.2133

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Legitimidade passiva. Análise de direito local. Aplicação analógica da súmula 280/STF. Condenação do Ministério Público ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Má-Fé. Necessidade.

1 - Foi com base em lei local que o Tribunal de origem entendeu que o ora recorrido não é parte legítima para a presente demanda, pois não era o responsável pelos atos ora discutidos. Neste sentido, para acolher a pretensão recursal e alterar a fundamentação do aresto recorrido, seria necessária interpretação de lei local, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF, por analogia.

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