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DOC. 241.0301.1156.2335

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Crime doloso. Posse de substância entorpecente. Perda total dos dias remidos até a data do fato. Súmula vinculante 9/STF. Reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios que dependam de lapsos de tempo de execução da pena. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Writ denegado.

1 - O cometimento de falta grave pelo sentenciado no curso da execução da pena, nos termos da Lei 7.210/84, art. 127, implica a perda integral dos dias remidos pelo trabalho, além de nova fixação da data-base para concessão de benefícios relativos à execução da pena (Súmula Vinculante 9/STF).

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