STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Inércia do exequente. Abandono da causa. Extinção de ofício. Intimação pessoal. Exigência de requerimento do executado. Execução não embargada. Desnecessidade. Súmula 240/STJ. Inaplicabilidade. Matéria pacificada no julgamento do REsp 1.120.097-Sp, DJE 26/10/2010, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C).
1 - A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos arts. 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual «A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Precedentes: REsp. 840255, Primeira Turma, publicado no DJ de 31.08.2006; REsp. 737933, Primeira Turma, publicado no DJ de 13.06.2005; RESP 250945/RJ, Segunda Turma, publicado no DJ de 29.10.2001; e RESP 56800/MG, Segunda Turma, publicado no DJ de 27.11.2000.
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