STJ. Agravo regimental. Previdenciário. Revisão de benefício. Recálculo da rmi nos termos da Lei 8.213/1991, art. 144. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente no momento do preenchimento dos requisitos.
1 - O entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários obedece às regras contidas no diploma legal vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, ainda que algumas contribuições tenham sido vertidas na vigência de outro diploma legal.
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