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DOC. 241.0301.1284.0564

STJ. Habeas corpus. Penal. Moeda falsa. CP, art. 289, § 1º. Tese de incompetência da Justiça Federal. Alegada falsificação grosseira. Reexame de provas. Descabimento. Pretendido reconhecimento da existência de crime continuado. Necessidade de aprofundada análise do contexto fático probatório. Impossibilidade. Direito de recorrer em liberdade. Superveniência do trânsito em julgado da condenação. Prejudicialidade.

1 - A teor da Súmula 73 da Súmula desta Corte, «A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual. «

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