STJ. Habeas corpus. Tráfico internacional de entorpecentes. Inobservância do procedimento previsto na Lei 11.343/2006. Ausência de citação pessoal das pacientes. Advogados constituídos intimados por publicação oficial. Inércia. Defesa preliminar apresentada por defensor dativo. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Aplicação da Lei processual penal no tempo. Princípio do efeito imediato. Eiva inocorrente. Ausência de documentação essencial para o deslinde da questão. Necessidade de prova pré-Constituída. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Não há nos autos documentação hábil a comprovar que a notificação das pacientes para apresentar defesa preliminar se deu em nome dos seus patronos constituídos e por meio do Diário Oficial, bem como a cópia da referida peça apresentada por defensor dativo - peças imprescindíveis para o deslinde da questão - motivo pelo qual não há como se aferir de que forma se deu a comunicação dos atos no processo e se esta ocasionou o aventado cerceamento da defesa às pacientes.
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