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DOC. 241.0301.1465.5196

STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Livramento condicional indeferido com base em elementos concretos. Evasão do paciente. Reiteração na prática criminosa. Requisito subjetivo não preenchido. Ilegalidade não evidenciada. Ordem denegada.

1 - O LEP, art. 112, § 2º, alterado pela Lei 10792/2003, prevê que o preso que cumprir determinada fração da sanção e apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, fará jus ao livramento condicional.

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