STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Cessão de mão de obra. Não ocorrência. Omissão inexistente. Rediscussão da matéria. Deturpação da função recursal dos embargos de declaração.
1 - Conforme consignado no acórdão embargado, o Tribunal de origem concluiu que os serviços prestados não se configuraram como cessão de mão-de-obra, o que afasta a incidência da contribuição previdenciária, nos moldes do disposto na Lei 8.212/91. A Corte chegou à referida conclusão pela análise do contrato social, e das notas fiscais acostadas aos autos. Impossibilidade de modificação do contexto fático por óbice da Súmula 7/STJ.
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