STJ. Habeas corpus. Narcotraficância. (art. 12, caput da Lei 6.368/76) . Pena de 3 anos de reclusão, em regime fechado, e multa. Declaração de inconstitucionalidade do art. 2 o. § 1o. Da Lei 8.072/90. Regime prisional. Observância do art. 33, § 2o. Do CPb. Precedentes do STJ e STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida para fixar o regime aberto para o início do cumprimento da pena.
1 - Este STJ acolhe o entendimento de que, após a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2 o. § 1o. da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime nos casos de crimes hediondos e a eles equiparados, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a fixação do regime prisional, nesses casos, à falta de dispositivo legal normativo próprio, deve ser feita à luz do que determina o art. 33 do CPB; assim, considerando a pena aplicada (3 anos de reclusão), impõe-se a determinação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, em observância ao disposto no art. 33, § 2o. do CPB. Ressalva do ponto de vista do Relator.
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