STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Tabelião. Perda de delegação. Atribuição correicional do judiciário. Impedimento do presidente da comissão processante.
1 - Cumpre ao Poder Judiciário exercer a atividade correicional sobre tabeliães e notários, nos termos das normas estaduais específicas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito