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DOC. 241.0301.1687.0922

STJ. Recurso especial. Processual civil.Negativa de prestação jurisdicional.Inocorrência. Exibição de documento comum às partes. Reexame de provas.Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial.Ausência de similitude fática.I.- Os embargos de declaração são corretamente rejeitados se não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, tendo a lide sido dirimida com a devida e suficiente fundamentação.Ii.- A convicção a que chegou o acórdão recorrido, no sentido de que o «recibo de compra das moedas de privatização» seria documento comum às partes, decorreu da análise do conjunto fático probatório dos autos, de modo que, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial a súmula 7 desta corte.Iii.- Não houve a comprovação da divergência, conforme as exigências contidas nos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 doRISTJ, em razão da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados colacionados pelo recorrente para comprovar o dissídio.Iv.- Para que se alcance a conclusão pretendida pelo recorrente, no sentido de que não estariam presentes os requisitos relativos à verossimilhança e à recusa ilegítima a justificar a presunção de veracidade dos fatos alegados, nos termos do CPC, art. 359, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento, como já se disse, vedado em sede de recurso especial a teor da súmula 7 deste tribunal.V.- Recurso especial improvido.

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