STJ. Processo civil. Agravo de instrumento. Fundamentação deficiente. Incidência da súmula 284. Violação do art. 535. Inocorrência.Dissídio não demonstrado. Recurso improvido.I.- Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o julgamento anterior, deve-Se manter a decisão recorrida.Ii.- Agravo regimental improvido
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