STJ. Processual civil e tributário. Cofins. Lei 9.718/98, art. 3º, § 1º. Declaração de inconstitucionalidade pelo supremo. Execução fiscal. Extinção de ofício antes da citação. Art. 741, parágrafo único, do CPC. Inaplicabilidade. Faturamento ou receita bruta. Ônus da prova. Recurso provido.
1 - O art. 741, parágrafo único, do CPC, ainda que se entenda aplicável também à execução fiscal, não autoriza o juiz a extinguir de ofício a execução, mas apenas faculta ao executado a possibilidade de defender-se, por meio de embargos, alegando a inexigibilidade do título em face de declaração de inconstitucionalidade emanada do Supremo.
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