STJ. Habeas corpus. Direito penal militar. Peculato (CPM, art. 303). Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Cumprimento da pena em estabelecimento comum. Pena superior a dois anos. Não aplicabilidade. Ordem denegada.
1 - A conversão da pena privativa de liberdade aplicada pela Justiça Militar Estadual, por restritivas de direito, poderá ocorrer desde que o Paciente cumpra pena em estabelecimento prisional comum, nas hipóteses previstas pelo CPM (arts. 2º, parágrafo único, 61 e 62), e a pena imposta não seja superior a dois anos (LEP, art. 180). Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior.
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