Carregando…

DOC. 241.0301.1771.8127

STJ. Processual civil. Ação cautelar preparatória. Prazo para ajuizamento da ação principal (art. 806, CPC). Termo inicial. Efetivação da medida. Momento reconhecido na instância ordinária. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Processual civil. Recurso especial. Lei 6.830/1980, art. 1º e Lei 6.830/1980, art. 2º e CTB, art. 282, § 1º. Ausência de prequestionamento. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF por analogia. Processual civil. Recurso especial. CTB, art. 288, § 2º revogado pela Lei 12.249/10. Superveniente perda do objeto recursal. Recurso especial não provido.

1 - A ação principal deve ser ajuizada em trinta dias, contados a partir da efetivação da medida cautelar preparatória (CPC, art. 806). Se o Tribunal a quo confirma a data da efetivação da medida, com base nos fatos e provas dos autos, e a consequente tempestividade da ação principal, não se podem rever tais premissas em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito