STJ. Penal. Recurso especial. Furto qualificado. Privilégio previsto no CP, art. 155, § 2º. Recurso desprovido.
1 - Embora se reconheça a existência de divergência na jurisprudência do STJ, vê-se como majoritário o entendimento de que, para o agente fazer jus ao privilégio inscrito no § 2º do CP, art. 155, é imperativo não incidir, à espécie, nenhuma das hipóteses qualificadoras do crime de furto.
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