STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, caput da Lei 11.343/06) . Pena concretizada. 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Desproporcionalidade na fixação da pena-Base e aplicação da circunstância atenuante em razão da confissão espontânea. Matérias não debatidas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Impossibilidade de análise de ofício das referidas alegações diante da ausência da cópia da sentença condenatória. Ausência dos requisitos previstos no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/2006 para a diminuição da pena. Dedicação a atividades criminosas. Conclusão diversa que demandaria ampla dilação probatória. Impropriedade do mandamus. Parecer ministerial pela denegação do writ. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
1 - As alegações de desproporcionalidade na fixação da pena-base e de aplicação da circunstância atenuante diante da confissão espontânea reconhecida na sentença condenatória não foram objeto de análise pelo acórdão impugnado, o que inviabiliza o exame das matérias por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
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