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DOC. 241.0301.1890.4156

STJ. Penal. Processual penal. Recurso especial. Coação no curso do processo (CP, art. 344). Consumação. Crime formal. Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores. Licitude da prova. Autoria e materialidade comprovadas. Substituição da pena. Impossibilidade. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência dos tribunais superiores.

1 - É sabido que o crime de coação no curso do processo, por ser de natureza formal, consuma-se com a simples ameaça praticada contra qualquer pessoa que intervenha no processo, seja autoridade, parte ou testemunha, sendo irrelevante que a ação delitiva produza ou não algum resultado.

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