STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento ao sócio-Gerente. Impossibilidade na espécie. Inadimplemento de tributo. Não caracterização de infração legal.
1 - Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que o simples inadimplemento da obrigação tributária não caracteriza infração legal para fins de responsabilização do sócio-gerente. Ademais, frise-se que há necessidade de o Fisco provar que o sócio agiu com excesso de poderes ou infração à lei ou ao estatuto social da empresa a fim de responsabilizá-lo, o que, segundo o Tribunal a quo, não foram configurados.
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