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DOC. 241.0301.1955.6174

STJ. Processo penal. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial admitido na origem. Saída temporária. Decisão dita «automatizada". Ausência de delegação do poder de aplicar o direito ao caso concreto. Possibilidade, sempre presente, do MP participar da fiscalização da execução. Pedido indeferido.

I - A «automatização» das saídas não implica abstenção da autoridade judiciária de sua típica função judicante, como também não implica ausência de fiscalização do Ministério Público relativamente à presença das condições que autorizam a própria «automatização», ou seja; a eficácia temporal da mesma decisão positiva - na prática, incumbirá também à autoridade administrativa, além do Ministério Público, verificar essa necessária permanência dos requisitos propícios à continuidade do benefício.

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