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DOC. 241.0301.1996.1982

STJ. Habeas corpus. Moeda falsa. (4 notas de R$ 50,00). Pretensão absolutória. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Crime contra a fé pública. Precedentes do STJ. Impossibilidade de redução da pena-Base abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 da súmula deste STJ. Prescrição inocorrente. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - A ofensividade mínima no caso do crime de falsificação de moeda, que leva à aplicação da medida descrimininalizadora, não está diretamente ligada ao montante total contrafeito, mas sim à baixa qualidade do produto do crime, de sorte que seja incapaz de iludir o homem médio. Por sua vez, a idoneidade dos meios no crime de moeda falsa é relativa, razão pela qual não é necessário que a falsificação seja perfeita, bastando que apresente possibilidade de ser aceita como verdadeira.

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